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O Concurso da PROVA NACIONAL DE ASSOCIAÇÃO obedece aos princípios da autonomia, da livre associação e da liberdade científica, assegurados pela Constituição Federal, sem exclusividade, e nos termos do Código Civil, no âmbito da atuação privada. A instituição defende que iniciativas associativas no campo científico e técnico devem ser exercidas dentro dos limites legais aplicáveis às entidades civis, respeitando-se as competências regulatórias atribuídas aos órgãos públicos.

O Concurso da Prova Nacional de Associação, promovido pelas Sociedades Médicas Associadas, possui natureza exclusivamente associativa e privada, não se confundindo com programas de residência médica, nem com os regimes jurídicos previstos na Lei nº 6.932/1981 ou no Decreto nº 8.516/2015. 

Eventuais controvérsias interpretativas sobre o ambiente institucional da medicina brasileira são tratadas pelos meios jurídicos adequados, com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito ao Estado Democrático de Direito.

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